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Ministro Gilmar Mendes

Presidente do STF fala sobre mandato para ministros do
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Ao ensejo da publicação da primeira edição da Revista Justiç@, o Conselho Editorial convidou, para a entrevista, o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que gentilmente aceitou o convite. 

O Ministro Gilmar Ferreira Mendes é natural de Diamantino/MS. Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília e realizou pós-graduações no Brasil e na Alemanha. Tomou posse como Ministro do Supremo Tribunal Federal em julho de 2002 e está na presidência da Corte Suprema desde abril de 2008.


Justiç@: Qual a posição de Vossa Excelência sobre a proposta de emenda constitucional do Deputado Flávio Dino para que os Ministros do STF tenham mandato de onze anos?

Ministro Gilmar Mendes: Qualquer alteração no procedimento de indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como a estipulação de um mandato, deve ser pensada e discutida com cuidado. Não faz sentido mudar apenas por mudar, as mudanças devem ter por objetivo algum tipo de melhora. O atual modelo tem funcionado muito bem, não podemos falar de parcialidade dos Ministros ou de politização de posicionamentos do Tribunal, independentemente do número de indicações que um presidente tenha realizado. Acredito, inclusive, que um fator que pode blindar os Ministros de qualquer tipo de influência é a própria ausência de mandatos.


Justiç@: Qual é, no seu entender, o papel do magistrado frente à omissão legislativa? Vossa excelência é favorável ao ativismo judicial?

Ministro Gilmar Mendes: Ao exigir o respeito aos direitos fundamentais, o Supremo Tribunal Federal age como guardião da Constituição em defesa do Estado Constitucional. O cumprimento dessa complexa tarefa, todavia, não tem o condão de interferir negativamente nas atividades do legislador democrático. Não há “judicialização da política”, pelo menos no sentido pejorativo do termo, quando as questões políticas estão configuradas como verdadeiras questões de direitos. Essa tem sido a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal.

Como já disse antes, o Supremo Tribunal Federal tem a real dimensão de que não lhe cabe substituir-se ao legislador, muito menos restringir o exercício da atividade política, de essencial importância ao Estado Constitucional. Os Poderes da República encontram-se preparados e maduros para o diálogo político inteligente e suprapartidário, além do que nos Estados constitucionais contemporâneos, legislador democrático e jurisdição constitucional têm papéis igualmente relevantes. A interpretação e a aplicação da Constituição são tarefas cometidas a todos os Poderes, assim como a toda a sociedade.



Justiç@: Quais as dificuldades enfrentadas pelas ações e/ou campanhas do CNJ para melhorar a imagem e a eficiência da Justiça brasileira?

Ministro Gilmar Mendes: Com pouco mais de três anos e meio de atuação, o CNJ já bem comprovou ter sido acertada a decisão do Congresso de instituir um órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle, racionalização e transparência administrativa e processual. Nesse sentido, tem se valido da chamada “escuta ativa dos tribunais”, fundamental no intercâmbio de experiências e no compartilhamento de soluções, de maneira a transformar o que antes não passava de soluções pontuais em uniformidade de procedimentos e estratagemas.

Gostaria de destacar, entre as diversas ações do CNJ, aquelas voltadas à viabilização do maior controle, transparência e celeridade às execuções penais. Entre essas medidas, distingo o projeto “Mutirão de Execuções Penais”, cuja meta é assegurar o respeito dos direitos e garantias fundamentais da população carcerária. Em 2009, tais procedimentos haverão de se multiplicar, sinalizando para um caminho que, definitivamente, não terá volta: o da modernização do Poder Judiciário, cujo efeito mais benéfico, além da celeridade processual, é a transparência e, portanto, o controle mais eficiente.

Encontro motivos para fundado otimismo e gostaria de destacar que, nessa e em outras iniciativas e projetos desenvolvidos e coordenados pelo Conselho Nacional de Justiça, a colaboração dos Tribunais tem sido fundamental para o seu sucesso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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Justiç@ - Revista Eletrônica da Seção Judiciária do DF.................N. 1 • Ano I • Abril/2009